A censura já chegou aos meios políticos que se constroem com ferramentas digitais. Em Espanha, esta semana, uma deputada da Assembleia Legislativa da Comunidade de Madrid foi proibida de usar o “twitter” para relatar o que se passava numa Comissão de Inquérito que analisa factos complexos relativos a membros do Partido Popular no órgão de governo regional.
Não existe nenhuma norma regulamentar que proíba o uso do “microblogging” – nem do sms tão pouco! – naquela instância. Não existe nenhum princípio do direito que justifique tal amputação ao exercício de liberdades. Não existe qualquer regra dita-sensata para o efeito. A única motivação para proibir a deputada foi o exercício autoritário de uma maioria parlamentar (da direita espanhola) que teme, assim, o uso das novas tecnologias para tornar mais transparente e mais próxima do povo a actividade dos deputados eleitos.
As ferramentas digitais, designadamente tudo quanto envolva a criação de redes com poder social, são um poderoso veículo de comunicação, de colaboração e de interacção. Os políticos começam a descobri-las na razão directa do interesse que as mesmas despertam nos eleitores-cidadãos. Não devem estar sujeitas a regras legais ou informais diferentes dos meios clássicos. Nem devem ser observadas com reserva mental. Infelizmente, há quem ainda não tenha compreendido isso.
Também em Espanha, na passada semana, estalou uma outra polémica por causa da suposta “ubiquidade” de uma candidata ao governo do País Basco, Rosa Diez. Ao mesmo tempo que estava a ser entrevistada na TVE o seu “twitter”registava vários comentários. Ou seja, alguém estava a “tweetar” em nome da candidata, desta feita com a sua anuência.
A questão aqui suscitada refere-se objectivamente à forma pura, genuína e pessoal com que os políticos devem usar as novas tecnologias no relacionamento com os eleitores. Quem tentar usar de forma enganadora estas ferramentas – fazendo-se passar por quem não é de facto ou ideias que não tem – será rapidamente denunciado e excluído. Este é um atributo novo na relação eleito-eleitor: a rapidez de percepção. Passamos a saber mais e mais rapidamente qual o perfil político e intelectual de quem deseja representar-nos.
Não existe nenhuma norma regulamentar que proíba o uso do “microblogging” – nem do sms tão pouco! – naquela instância. Não existe nenhum princípio do direito que justifique tal amputação ao exercício de liberdades. Não existe qualquer regra dita-sensata para o efeito. A única motivação para proibir a deputada foi o exercício autoritário de uma maioria parlamentar (da direita espanhola) que teme, assim, o uso das novas tecnologias para tornar mais transparente e mais próxima do povo a actividade dos deputados eleitos.
As ferramentas digitais, designadamente tudo quanto envolva a criação de redes com poder social, são um poderoso veículo de comunicação, de colaboração e de interacção. Os políticos começam a descobri-las na razão directa do interesse que as mesmas despertam nos eleitores-cidadãos. Não devem estar sujeitas a regras legais ou informais diferentes dos meios clássicos. Nem devem ser observadas com reserva mental. Infelizmente, há quem ainda não tenha compreendido isso.
Também em Espanha, na passada semana, estalou uma outra polémica por causa da suposta “ubiquidade” de uma candidata ao governo do País Basco, Rosa Diez. Ao mesmo tempo que estava a ser entrevistada na TVE o seu “twitter”registava vários comentários. Ou seja, alguém estava a “tweetar” em nome da candidata, desta feita com a sua anuência.
A questão aqui suscitada refere-se objectivamente à forma pura, genuína e pessoal com que os políticos devem usar as novas tecnologias no relacionamento com os eleitores. Quem tentar usar de forma enganadora estas ferramentas – fazendo-se passar por quem não é de facto ou ideias que não tem – será rapidamente denunciado e excluído. Este é um atributo novo na relação eleito-eleitor: a rapidez de percepção. Passamos a saber mais e mais rapidamente qual o perfil político e intelectual de quem deseja representar-nos.
PUBLICADO NO OJE
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